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Ação do reajuste de 47,68% sobre o valor da Aposentadoria Complementada dos Ferroviários

Síntese da ação

  • Vários acordos coletivos de trabalho foram firmados entre associações e sindicatos de ferroviários, de um lado, e a RFFSA, de outro, nas ações que objetivavam a incorporação dos 110%. Esses acordos coletivos de trabalho, que estabeleceram um reajuste de 47,68%, devem ser estendidos para toda a categoria dos ferroviários, independentemente de filiação, consoante a legislação trabalhista. Ademais, o art. 2° da Lei n.° 8.186/91 estipula, de modo que não pode haver disparidade entre o valor de um e de outro.

Público-alvo

  • Todos os ferroviários que recebem a complementação do tesouro com base na Lei n.° 8.186/91 e Lei 10.478/2002.

Objetivo da ação

É dúplice, qual seja:

  • a implantação do percentual de 47,68% (quarenta e sete vírgula sessenta e oito por cento) na aposentadoria complementada do autor, repercutido, mês a mês;
  • a condenação da União Federal ao pagamento dos atrasados, desde 1° de abril de 2002 até a efetiva implantação, para aqueles que passaram a receber a complementação do tesouro após a vigência da Lei n.° 10.478/2002 ou, retroativos aos últimos cinco anos da propositura da ação até a efetiva implantação, para aqueles que já recebiam a complementação de suas aposentadorias antes da edição do mencionado diploma legal.

Documentos necessários para a propositura da ação

  • instrumentos de procuração e contrato;
  • cópia da cédula de identidade e do CPF;
  • cópia do extrato trimestral de benefício de INSS;
  • cópia do Aviso de Crédito da RFFSA;
  • cópia da Carteira de Trabalho na parte atinente ao contrato e dados pessoais;
  • qualquer documento que comprova o recebimento da complementação do tesouro (facultativo) – o extrato trimestral de benefício comprova o recebimento da complementação do tesouro quando contém o nível, o anuênio e o cargo, assim como a rubrica “Plansfer RFFSA/CBTU”.