Ações de indenização por danos morais em fase de restrições ao crédito indevidamente
Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais – em caso de lançamento no Serasa e SCPC pela EMBRATEL e BRASIL TELECOM, principalmente quando o telefone instalado não for na residência do cliente;
Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais – em casos onde o cliente fez um empréstimo para aquisição de veículo tendo ocorrido à busca e apreensão, e não houve a prestação de contas, ou seja, não foi intimado do dia e hora da venda do bem apreendido, mas manteve a restrição junto ao Serasa e/ou SCPC;
Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais – contra as empresas Rio Paraná S/A e ATIVOS S/A, empresas que adquiriram os créditos do Banestado e do Banco do Brasil, mas não notificaram os clientes, lançando diretamente no Serasa, dívidas vencidas a mais de 05 (cinco) anos.
Ação Ordinária de Danos Morais com extinção de dívida – ação proposta por Avalistas/Fiadores em contratos de CDC, quando houve a retomada e venda do bem pela instituição financeira sem ter ocorrido à prestação de contas, mas não houve a baixa das restrições, posto que o saldo devedor somente responde o devedor principal e não o avalista.