Página inicial

Bitributação – Isenção de imposto de renda sobre rendimentos recebidos de Previdência Privada, relativos às contribuições efetuadas até Dezembro de 1995

Será uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada. A tutela antecipada visa impedir que a União Federal venha a tributar a totalidade dos benefícios recebidos pelos segurados a título de suplementação da aposentadoria.

Síntese da ação

  • A Lei n.° 9.250, de 26/12/95, alterou a sistemática de incidência do imposto de renda sobre os benefícios recebidos de entidades fechadas de previdência privada, passando a cobrar o tributo quando do recebimento do benefício pelo segurado. Ocorre que pela sistemática da lei anterior, o imposto de renda incidia no momento da contribuição, restando isento de imposto o valor recebido a título de aposentadoria. Resultado, há pessoas que pagaram imposto de renda quando contribuíram para a previdência privada e estão pagando a mesma exação quando do resgate mensal do benefício, o que acarreta em verdadeiro bis in idem.

Público-alvo

  • Pessoas que contribuíram para a previdência privada anteriormente a janeiro de 1996 e que hoje recebem benefício desta entidade.

Objetivo da ação

  • Abatimento de aproximadamente 1/3 da base de cálculo dos rendimentos tributáveis para fins de imposto de renda, referentes aos valores recebidos da previdência privada antes de janeiro de 1996 não deve sofrer a incidência do imposto de renda.

Documentos necessários para a propositura da ação

As cópias deverão ser necessariamente autenticadas, sendo que o contrato e a procuração deverão estar com firmas reconhecidas.

  • instrumentos de procuração e contrato;
  • cópia da identidade e do CPF;
  • cópia de um dos contracheques da empresa estatal que laborava (BB,RFFSA, Petrobrás, etc) anterior a janeiro de 1996 e de um contracheque posterior a esta data;
  • documento que comprova o recebimento do benefício da REFER e a incidência do imposto de renda;
  • estatuto da REFER.