Clientes que abandonaram o grupo têm direito ao recebimento das parcelas paras IMEDIATAMENTE, não necessitando o final do grupo e não pode haver descontos por supostos prejuízos ao grupo, como as administradora procedem (tem casos que o desconto chega a 90% do valor pago).
Taxa de Administração
Ficou definido recentemente no STJ que a taxa de administração não pode ser superior a 10% do valor da prestação, sendo que em consórcios de imóveis principalmente estas taxas chegam a 35%. Pode ser pedida a devolução dos valores em caso que já houve quitação, ou uma ação de revisão em contratos em andamento.
Fundo de Reserva
Quando o cliente termina o pagamento de sua cota de consórcio, tem ele o direito de receber a restituição do fundo de reserva, sendo que as administradoras, em sua totalidade não devolvem argumentando que não tem caixa. Para isso poderemos fazer uma ação de prestação de contas, e requerer este valor.