Outra discussão são as execuções fiscais em andamento nos fóruns, contra empresas desativadas, ou ainda em funcionamento, que não foram citadas das execuções (principalmente execuções a título de ICMS, PIS, COFINS), onde o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos do fato gerados, mas que invariavelmente ocorrem as citações após este prazo e não é pedido a extinção. Neste caso, quem tiver problemas junto à Fazenda Estadual e Federal, é interessante olhar os processos para analisar caso a caso. Muitas vezes as pessoas estão com débitos já prescritos, mas, não conseguem certidão negativa junto aos órgãos públicos.
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