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ICMS/Luz Elétrica

Esta ação visa a devolução dos valores cobrados acima da alíquota de 17%; Como sabemos a alíquota no Estado do Paraná, para o ICMS é de 27% sobre o valor gasto a título de consumo. O nosso entendimento de outros grandes jurisconsultos é no sentido que por ser um bem essencial a vida do cidadão a alíquota do ICMS deveria ser a mínima, ou seja, 17% sobre a fatura.