Recuperação de cotas de consórcio em que o consorciado abandonou o grupo, ou simplesmente parou de pagar as parcelas
Devolução das Parcelas – clientes que abandonaram o grupo tem direito ao recebimento das parcelas paras IMEDIATAMENTE, não necessitando o final do grupo e não pode haver descontos por supostos prejuízos ao grupo, como as administradora procedem (tem casos que o desconto chega a 90% do valor pago);
Taxa de Administração – ficou definido recentemente no STJ que a taxa de administração não pode ser superior a 10% do valor da prestação, sendo que em consórcios de imóveis principalmente estas taxas chegam a 35%. Pode ser pedida a devolução dos valores em caso que já houve quitação, ou uma ação de revisão em contratos em andamento;
Ação Ordinária de Cobrança – com a finalidade de receber corretamente o fundo de reserva, para os caso de clientes que pagaram a totalidade da sua cota, as administradoras retém uma parcela muito grande do valor – pode ser pedido até mesmo uma prestação de contas – ou às vezes sequer restituem o valor.