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O que é o Convênio Exército

Proporcionar Assistência Jurídica aos beneficiários ( associados ao plano ), consistindo no aconselhamento, elaboração dos documentos necessários aos chamados Atos Extrajudiciais, bem como a defesa e propositura de ações, nas seguintes áreas do Direito: Direito civil, Direito penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Comercial, em todas as instâncias.

dap.gifSomos credenciados e autorizados pelo DAP (Diretoria de Assistência ao Pessoal).
Como você pode verificar indo até o endereço: http://dapnet.dgp.eb.mil.br/assist_jur_sas.html

Dúvidas frequentes

1 – Quais as situações em que o beneficiário não poderá recorrer a assistência jurídica?
Gwd
- Ações onde o beneficiário figure como autor, réu, oponente, assistente, terceiro, litisconsorte ativo ou passivo contra a União, quando nelas nominados o Exército Brasileiro ou seus Agentes de Administração, bem como entidade que, por força de lei, seja vinculada ou supervisionada pelo Exército Brasileiro;

- A persecução penal que apura crime militar, em que o beneficiário figure como indiciado ou réu, da fase de investigação policial até o trânsito em julgado da sentença;

- A assistência jurídica em sindicância, processos administrativos, Conselhos de Justificação e Conselhos de Disciplina instaurados no âmbito do Exército Brasileiro; e

- Ações onde o beneficiário, na qualidade de servidor civil do Exército Brasileiro, figure como autor, réu, oponente, assistente, terceiro…..

2 – Quais são as obrigações do usuário especificadas no convênio?

-  Entrar em contato pessoal, telefônico ou por intermédio de FAX com o escritório de advocacia, no prazo máximo de 24 horas a partir do recebimento de qualquer comunicação que envolvam seus interesses e haja representatividade do Escritório de advocacia;

- Manter atualizados seus dados cadastrais e dos seus dependentes junto ao Escritório;

- Cumprir as solicitações feitas pelo Escritório; e

- Arcar com o pagamento das custas processuais e da prova pericial, quando necessário.

3 – Qual o prazo de carência para aqueles que venham a aderir ao planos do usuário especificadas no convênio?

- NÃO HÁ CARÊNCIA para ingressar no Plano após sua implantação inicial.

- A exclusão voluntária poderá ocorrer, a pedido do titular, após o período de permanência de 18 meses no Plano.

4 – Demais dúvidas ?

- Envie seu PEDIDO DE DÚVIDAS pelo formulário abaixo.

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