LGPD e agronegócio têm alguma relação? Com certeza. A Lei Geral de Proteção de Dados serve para todo ramo de atuação e porte de empresa.

Por isso, pequenos e médios empresários do agro também precisam se adequar – assim como os grandes.

Quer entender mais? Confira nosso artigo.

5 motivos por que o agronegócio precisa se adequar à LGPD

Com tantas informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, fica fácil de confundir a natureza da legislação e acreditar que ela se aplica somente às empresas que lidam com um grande volume de dados e são diretamente atuantes no mundo digital.

A verdade é que a LGPD vai servir para todo tipo de empresa e de todo tamanho. Isso inclui o empresário agrícola e pecuarista.

Para elucidar um pouco deste caminho rumo à adequação do tratamento e armazenamento de dados em conformidade com a lei, preparamos esta lista de razões por que o agronegócio e a LGPD precisam andar lado a lado.

1 – A LGPD já está em vigor e vai ser tão fiscalizada quanto leis tributárias e trabalhistas

Está em vias de aprovação a PEC que determina a proteção de dados como um direito fundamental, cabendo à União legislar sobre a LGPD.

Em outras palavras, a LGPD será parte da Constituição – e como toda lei federal, especialmente com um direito fundamental citado na CF, terá grande fiscalização.

Isso em muito lembra as leis tributárias e trabalhistas. Elas fazem parte do campo federal de legislação e estão profundamente conectadas ao exercício das empresas. Valem para todo tipo de negócio, inclusive para o agro.

Por exemplo: se uma fazenda mantém trabalho análogo ao escravo, certamente os empregadores serão severamente punidos em termos financeiros e criminais. O mesmo se aplica para a sonegação fiscal – ainda que existam os caminhos legais para reduzir o ônus do agricultor, qualquer sinal de evasão de imposto é amplamente averiguado. E se comprovado, gera uma enorme repercussão.

Resumidamente, não importa ser o negócio relacionado às operações ruais. Sendo uma empresa, terá dados a armazenar e tratar. Seguramente, tem que cumprir a lei de proteção de dados como faz com a lei trabalhista e tributária.

2 – No agronegócio também há dados pessoais armazenados

O armazenamento de dados pessoais começa já nas informações dos colaboradores e fornecedores. Ainda que a Lei Geral de Proteção de Dados venha para assegurar a privacidade das pessoas nos ambientes virtuais, qualquer tipo de dado terá que ser protegido. Inclusive, se estiverem estritamente armazenados em papel – o que nos leva ao próximo tópico.

Leia também: LGPD principais perguntas respondidas

3 – A tecnologia e o digital estão no agro

Pode parecer subjetivo, mas certamente é possível concluir o quanto é difícil que qualquer negócio dos dias atuais esteja desvinculado da internet – ambiente onde é comum que o tratamento inadequado de dados gere danos à privacidade do indivíduo, o que pede a proteção da lei.

Apesar do acesso à internet ser limitado em boa parte das propriedades rurais brasileiras – ou seja, as plantações e pastos, em si, não têm muita conexão – os escritórios que conduzem os negócios da fazenda estão devidamente conectados.

Grandes propriedades têm sistemas de gestão, computadores e alta tecnologia empregada no serviço administrativo para gerir a tecnologia embarcada na produção. Certamente, as informações transitam de um lado para o outro nos ambientes digitais do grande agronegócio.

Mas as médias, pequenas e micro fazendas também estão conectadas. Mesmo que o pequeno agricultor não utilize sistemas de gestão computadorizados ou conte com uma operação digital robusta, vai utilizar em algum momento o ambiente virtual para trocar informações – entre elas, as pessoais.

4- Dados pessoais não são somente nome e CPF

Os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados são, também, os dados sensíveis. Isso significa que informações sobre etnia, religião, orientação sexual e qualquer outro dado que torne possível identificar uma pessoa e que seja de natureza mais subjetiva e delicada também estará sob a tutela da LGPD.

5 – As multas e penalidades da LGPD são pesadas

Por fim, vale ressaltar que as multas da LGPD se adequam a qualquer tamanho de negócio, uma vez que podem ser de até 2% do faturamento anual e diárias enquanto o problema de má conservação dos dados persistir.

Isso, fora as outras sanções – como divulgação de que a empresa descumpriu a lei – e custos processuais e indenizatórios se o indivíduo que teve sua privacidade violada resolver entrar com ação judicial.

O que é armazenar e tratar dados corretamente no agronegócio?

Tanto para o agro quanto para qualquer ramo de negócio, tratar e armazenar os dados das pessoas corretamente vai além de utilizar bons computadores e softwares.

Tratar os dados corretamente significa adequar a empresa à legislação, em outras palavras:

  • Sob a luz da legislação, identificar pontos sensíveis no dia a dia do negócio em relação ao armazenamento e utilização dos dados das pessoas envolvidas com a empresa.
  • Criar soluções práticas para esses problemas, também observando o que diz a Lei.
  • Conscientizar equipe e liderança sobre a importância da legislação e como proteger os dados pessoais.
  • Criar mecanismos legais de proteção à empresa, por meio de processos e documentos de valor jurídico que venham a garantir a proteção dos dados e a devida proteção do negócio.

Para adequar a empresa à LGPD, o caminho mais acertado é contar com a assessoria jurídica para empresas prestada por escritórios de advocacia. Na região de Cascavel ou Curitiba, por exemplo, há especialistas em LGPD para ajudar pequenos, médios e grandes empresários do agronegócio.







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