Se você quer saber como fazer cobrança, veio ao lugar certo. Separamos algumas dicas de como cobrar clientes ou pessoas com quem você negociou e estão inadimplentes. Tudo feito de maneira educada, eficiente e – principalmente – dentro da lei. Acompanhe!

Como fazer cobrança: o que NÃO fazer

Todo credor tem direito de cobrar quem lhe deve. Mas, existem formas adequadas para fazer isso.

Portanto, o ponto de partida para cobrar de forma eficiente e legal é começar compreendendo o que você não pode fazer. Afinal, quem deve também tem seus direitos. Entenda!

1 – Não exponha o devedor a terceiros

O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de cobrança vexatória à pessoa inadimplente. Aqui, entra a exposição de quem está devendo.

Em outras palavras, você não pode cobrar publicamente porque isso gera uma circunstância humilhante e vergonhosa.

E na prática, isso significa que expor o devedor e sua inadimplência nas redes sociais, no local de trabalho dele, ou cobrá-lo na frente de terceiros são maneiras vedadas por lei.

Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor, discorrem exatamente sobre isso e determinam as penas de detenção e multa. Veja:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

2 – Não o ameace

Para realizar uma cobrança, você jamais pode ameaçar a integridade física ou moral do devedor.

Primeiramente, a ameaça por si só já é um crime. O próprio Código Penal deixa isso claro no artigo 146, veja:

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor repreende tal conduta no artigo 71, como citamos no tópico anterior.

3 – Não faça cobranças excessivas num mesmo dia

Cobrar excessivamente também é crime, porque pode interferir no trabalho ou no lazer do devedor. Essa prática é considerada abusiva até mesmo para bancos, que costumam ligar muitas vezes em um só dia para quem está devendo.

Portanto, é recomendável que a frequência do contato seja elaborada com bom senso.

4 – Não cobre fora do horário comercial

Aqui, a regra é a mesma que a citada acima: cobrar de forma que interfira no trabalho ou no lazer do indivíduo é vedado por lei. Presume-se que fora do horário comercial é horário de lazer – portanto evite cobranças à noite, logo cedo ou nos fins de semana.

Como fazer cobrança: maneiras legais e eficientes de cobrar inadimplentes

Agora, entenda como você ou sua empresa podem fazer cobrança a clientes e parceiros que estão inadimplentes sem quebrar leis.

1 – Com a negativação do nome do devedor junto aos órgãos competentes

A negativação do CPF ou CNPJ daqueles que devem a você ou à sua empresa pode ser uma estratégia interessante para acelerar o pagamento da dívida.

Isso, porque o nome negativado interfere em inúmeros aspectos da vida do inadimplente, que diante dessa restrição pode ter pressa para quitar suas pendências.

Para realizar a negativação, é importante reunir toda a documentação referente à dívida e dar entrada no procedimento junto às instituições de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo.

2 – Com um protesto de título em cartório

Outra forma de acelerar o pagamento por parte do devedor é o protesto de título em cartório.

Além de ocasionar a negativação do nome do devedor, esse registro pode servir como uma prova para processos judiciais caso a dívida não seja quitada.

3 – Com a cobrança extrajudicial para acordo

Outra maneira de cobrar dentro da lei é por meio de cobrança extrajudicial com advogado.

Também conhecida como cobrança amigável, este caminho tem em foco o acordo entre as partes, buscando negociações e maneiras flexíveis de viabilizar o pagamento.

Um exemplo é o parcelamento da dívida com uma pequena correção que cobre o atraso da espera.

4 – Se nada der certo, com uma cobrança judicial

Caso a negativação, protesto em cartório ou o próprio acordo não tenham resultado no pagamento da dívida, você pode ingressar na Justiça.

Aqui, a cobrança judicial é feita por meio de um processo e você precisa de um advogado.

Além de receber o que lhe devem, ao valor dessa cobrança na Justiça pode ser acrescentada indenização por danos morais e materiais que você sofreu em decorrência da dívida.

Claro, cada caso é um caso – cabe ao seu escritório de advocacia de confiança elaborar um processo de cobrança judicial eficiente que lhe garanta o recebimento justo daquilo que lhe é de direito.

Precisa de ajuda para cobrança de inadimplentes? Agende uma reunião com nossos profissionais.







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