O ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos Estados brasileiros. Porém, pouca gente sabe que tem direito a pedir a restituição da cobrança indevida deste imposto dos últimos 5 anos.

E falando de empresas de médio e grande porte, que geralmente possuem um elevado consumo de energia elétrica, os valores podem ser realmente interessantes. Principalmente em tempos difíceis como os que estamos passando.

Portanto, aproveite para consultar um dos nossos advogados para tirar suas dúvidas e entrar com a ação de restituição. Nós podemos ser parceiros do seu negócio!

Se sua empresa tem um alto consumo de energia elétrica, fique atento para essa dica. Aproveitar o crédito de ICMS na conta de luz pode ser muito vantajoso.

Como ter direito à restituição do ICMS na conta de luz

ICMS é um imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Ele incide sobre diversos tipos de produtos: desde um eletrodoméstico até um chiclete.

O ICMS é cobrado de forma indireta e apenas quando o produto é vendido, ou seja, já está incluído no preço. A porcentagem deste imposto varia de Estado para Estado.

Luz também é produto!

De acordo com o artigo 155 da Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. Por isso, existe a cobrança de ICMS sobre este consumo também.

O ICMS na conta de luz das empresas é cobrado acima do que é devido, porque além do consumo da energia, ele incide sobre outras tarifas: o TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), o TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), e Encargos Sociais.

Por isso é possível pedir a restituição desse ICMS indevido dos últimos 5 anos (e que também terá efeitos futuros). E quanto maior o consumo, mais alto será o valor recebido de volta.

Para ter o direito, é necessário entrar com um pedido judicial.

Entre em contato com a GWD para garantir esse direito, que com toda certeza fará diferença nos lucros, custos e receitas da sua empresa.

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